Pets em condomínios

No IBGE de 2015 apareceu a informação de que há mais animais de estimação nos lares brasileiros do que crianças. Portanto, vamos falar de pets em condomínios. No atual modelo de família, cães e gatos possuem o status de filhos e fazem parte do convívio social dos demais integrantes do núcleo familiar. Já não basta ficarem presos dentro dos apartamentos e casas, seus tutores querem os levar para os demais espaços do condomínio. 

Assista o vídeo que gravamos sobre Pets em Condomínios para o nosso Canal do YouTube

Tempo de mudança: Pets em condomínios

Em boa parte dos condomínios, os moradores devem usar o elevador de serviço quando estão acompanhados de seus animais de estimação ou até mesmo os carregarem no colo. A entrada e saída do prédio é pela garagem ou porta de serviço e os pets não têm acesso às áreas comuns como piscinas, jardins, salões de festas, churrasqueiras e academias.  

Essas regras definitivamente não combinam com a quantidade de hotéis e restaurantes pet friendly que cada dia mais surgem nas cidades. Sem falar nos hospitais que permitem a visita de animais de estimação a seus pacientes internados.  

Abismo que fere

Existe um abismo colossal entre o mundo atual e as regras dos condomínios, que na sua maioria são antigas. Os casos levados à esfera judicial mostram que os moradores não estão dispostos a aceitar calados as regras ultrapassadas.

E mais, a atitude errada de moradores que não educam seus cães devidamente e permitem que eles façam xixi e cocô em qualquer local, sem a preocupação de limpar, está sendo criticada por quem tem a consciência da importância em ser educado e conduzir de forma adequada seu cão para um bom convívio social. 

Está muito claro que a má educação de algumas pessoas e consequentemente de seus cães gera prejuízo para outras. Entretanto, proibir e restringir não são os caminhos certos, tampouco inteligente, justamente pelo posto que os pets atingiram na vida social contemporânea. As mudanças já estão acontecendo e a quebra de paradigmas é inevitável. 

Pets em condomínios: Saiba o que o Código civil fala

O código civil é a lei federal que regula a civilização. Nele nada é dito sobre cães não poderem circular e permanecer nas áreas sociais de um condomínio tampouco que devem se restringir ao elevador social. Portanto, a maior parte dos condomínios cometem ilegalidades. “A constituição prega igualdade entre todos. Na propriedade privada, o elevador também é seu. Inclusive, você paga os custos de manutenção e limpeza”, explica o advogado Leandro Petráglia. 

Direitos e Deveres

O artigo 1.335 garante o direito do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.”

Petraglia ainda ressalta que se o síndico criar uma desigualdade entre você e o seu vizinho, há uma afronta à constituição, entre a norma do condomínio e a federal.

E o 1.336 fala dos seus deveres: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. 

Pets em condomínios: resumindo

Em outras palavras, o cachorro não pode fazer barulho, sujar ou morder outra pessoa ou animal.  É papel do síndico canalizar as vozes do condomínio de uma maneira democrática e garantir o triângulo: sossego, segurança e salubridade prevista na lei principal do país. 

Petraglia vai além citando o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que já julgou e declarou que os condomínios não podem fazer proibições genéricas em relação a cães em apartamentos ou casas dentro de condomínios. Caso um síndico diga que não pode cachorro no elevador social ou nas áreas comuns, ele deve explicar o motivo, aqui entra o exercício do “Por que não”?    

Anulidade de cláusulas

É possível fazer uma ação de nulidade de uma cláusula condominial alegando essa regra estar em conflitando com uma lei federal. Além do mais, a convenção condominial pode ter sido feita por antigos moradores. Com o passar dos anos, novas pessoas mudaram-se para o prédio ou condomínio de casas e a realidade é outra. Em suma, o poder do síndico de criar regras, aprovada pela assembleia, tem limites. 

Fica o questionamento: será que restringir um animal de acessar um corredor ou área comum é cumprir a função de manter o sossego, segurança e salubridade? O síndico estará contaminado por preconceitos e prioridades que não são da maioria? 

Longe do mínimo

Quando mudei de Porto Alegre para São Paulo, em janeiro de 2012, lembro que perguntei: o prédio aceita cães? Caso a resposta tivesse sido negativa, eu não faria a contratação. Dez anos depois, sinto falta de ter uma área de alívio para levar a minha cachorra Ella, ir à academia na sua companhia, assim como, ao salão de festas. Sonho com o dia que poderei usar o elevador social e sair pela frente do prédio como fazemos em hotéis, restaurantes e hospitais. Certamente, minhas exigências mudaram e isso mostra como o mundo evoluiu. 

Hora de reavaliar: Pets em condomínios

Recentemente, conversei com a nova síndica do meu prédio e sugeri reavaliarmos as normas condominiais para que mudanças sejam feitas. Baseada nos 3 esses (segurança, silêncio e salubridade) sei que podemos ter mais acesso e eu fazer uso do condomínio de mais de mil reais que pago mensalmente e não posso usufruir.

O empresário Jean da Cruz Putzel também morador do prédio compartilha do mesmo sentimento: “Estamos muito limitados, não temos acesso a nenhum lugar do prédio, apenas a um pequeno espaço na entrada e saída. Apesar de ter uma quantidade grande de pessoas com pets no prédio e uma área de lazer inutilizada. Os pets são moradores como nós. Com respeito a todos, poderíamos ter um espaço para brincar com nossos cães em segurança”, desabafa. 

Veja matéria completa no Estadão com entrevistas e cases de moradores.

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