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Duas vidas em 121 mil

Desde a morte do cão Zyon, da raça golden retriever, no dia 14 de setembro de 2021, a bordo do porão de uma aeronave da LATAM a opinião pública colocou as companhias aéreas na fogueira. Na enquete realizada pelo Instagram mostrou que 97% das pessoas não levariam o pet no porão e 96% afirmaram que pagariam uma poltrona para que ele. No dia 2 de fevereiro, a border collie Zoe viajou no porão da LATAM, de São Paulo para Recife, porém não foi retirada do compartimento de carga e seguiu para o Rio de Janeiro. Quem tem um cachorro sabe o desespero que a tutora de Zoe Priscila Carneiro viveu até receber sua cachorrinha 32 horas depois do previsto.

Em 2021, 121 mil cachorros e gatos foram transportados nas aeronaves brasileiras. No anterior, 142 mil. E em 2019, 152 mil. Mesmo no auge da pandemia, quando os aeroportos estavam vazios, a quantidade de pets manteve-se alta. Considerando que há mais animais de estimação nos lares brasileiros do que crianças (IBGE 2015) e que existe o dobro de raças de porte médio e grande do que pequenas, somando o fato que os pets são vistos como os novos filhos, estima-se que um mercado promissor de passageiros acompanhados de pets maiores comprem uma passagem para seus filhos de multi espécie.

Talvez a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) analise números para, então, tomar decisões. Será que ela acha que a quantidade de reclamações sobre o transporte pet é irrisório para pensar em alterá-lo? Se o olhar for apenas quantitativo, teremos dois casos de mortes versus 121 mil transportes bem sucedidos em 2021. E aqui está a grande quebra de paradigma, o animal não é mais visto como “coisa, objeto, propriedade”, ele é considerado um ser vivo com sentimentos e merece ser tratado com dignidade conforme determina o projeto de lei 27/2018 do deputado Ricardo Izar, que tramita na câmara “os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”. Portanto, mesmo dois casos no meio de 121 mil tornam-se muito, pois estamos tratando de vidas.

ANAC

ANAC é a “polícia” das companhias aéreas, ela cria normas e fiscaliza. No artigo 14 diz: “O transporte de carga e de animais deverá observar o regime de contratação e procedimento de despacho próprio”, ou seja, as companhias aéreas têm o poder de decidir como querem transportar os animais. 

Como reclamar e para quem pedir ajuda

O que fazer quando o transporte de um animal não acontece conforme o previsto? “A empresa aérea deverá ser acionada através dos juizados especiais cíveis localizados nos aeroportos ou um advogado deverá ser contratado. Além de registrar boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima, denúncia nos órgãos de Defesa do Consumidor e na ANAC.” explicam as advogadas Vágila Frota e Agda Frare, do Canal Direito Animal Brasil, que através das suas plataformas digitais, buscam informar de forma simples questões jurídicas relacionadas aos direitos dos animais. 

Afinal, como cita o artigo 5 da constituição federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

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