Diante das dificuldades das pessoas poderem embarcar com animais de suporte emocional, dada a falta de legislação clara e expressa, é necessário um pedido judicial que um Juiz reconheça que o animal possa embarcar na cabine.
O grande problema, no caso do transporte aéreo, reside na falta de regulamentação expressa sobre os animais de suporte emocional, dada a opção da ANAC de não regulamentar, deixando com que as companhias decidam quais animais transportar e como levá-los, gerando um ambiente complexo de regras ou, ainda, muitas vezes, de descaso.
No entanto, há, sim, um regramento que prevê o direito de embarque, visto que pela nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei e, ainda, o estatuto de pessoas com deficiência (PCD), descreve que toda e qualquer desigualdade, manifestada por meio de barreiras (físicas, sensoriais, etc), devem ser eliminadas, viabilizando que haja um tratamento isonômico entre todos.
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Assim, observando o estatuto PCD, há expressa menção dos direitos de transporte aéreo com total eliminação das barreiras. Ou seja, em outras palavras, se a patologia psicológica ou psiquiátrica demanda, para eliminar a barreira daquele viajante, que ele esteja acompanhado de seu animal de suporte, então a legislação está garantindo esse embarque, cabendo ao Judiciário intervir para determinar o embarque na cabine.
Nestes casos, é possível se utilizar do regramento já previsto para outros cães de serviço, visto que a ANAC tem uma resolução que explica, passo a passo, como é feito o embarque de um cão guia, por exemplo.
Pré requisitos para animais de suporte emocional
Assim, por óbvio, o animal precisa estar saudável, treinado, identificado e ele viajará na cabine, entre os pés do viajante, de forma que não ultrapasse os limites do banco e não atrapalhe o fluxo do corredor.
Portanto, as pessoas que fazem acompanhamento médico e tem essa necessidade especial de embarque com um animal de suporte emocional, o qual deve estar saudável e treinado, podem buscar na justiça este reconhecimento, provando essa necessidade e seu direito através de relatório médico, veterinário e de adestramento, para que possa pedir ao Juiz que garanta seu direito de embarque.
Esta luta, no plano individual, visa garantir que o voo seja seguro para todos, sem exceções, na medida em que em uma emergência do voo, todos devem ter a mesma garantia de segurança, não fazendo sentido que o voo seja seguro apenas àqueles que não possuem nenhuma patologia, por medida de igualdade e isonomia.
No plano coletivo, a luta serve para demonstrar às companhias que a sociedade evoluiu e, hoje, os animais fazem parte da família multiespécie e vêm conquistando espaços no dia a dia, pelo qual é necessário tirar as companhias do conforto para que exerçam a sua liberalidade de autorizar o embarque desses animais de suporte emocional, além dos demais animais, garantindo uma segurança à toda a família.