Pet Friendly: cachorro em restaurante? Desde 2015, frequento restaurantes pet friendly com a Ella e em todo local que chegamos, fica a dúvida: Onde é o espaço pet friendly?
O mito que deve cair: na área interna não é permitida pets. O correto a seguir pelos estabelecimentos é ter uma área exclusiva para receber os clientes com cães que esteja longe da manipulação dos alimentos, dentro da normas da vigilância sanitária de São Paulo.
Vigilância sanitária
Veja a entrevista com o advogado de causa animal Leandro Petraglia, da Furno Petraglia e Pérez Sociedade de Advogados sobre o que é a vigilância sanitária, o seu papel e o que significa uma consulta pública.
- Qual é o papel da vigilância sanitária? A vigilância sanitária que faz parte da secretaria de saúde de São Paulo tem um papel regulatório e fiscalizatório das questões envolvendo estabelecimentos comerciais de alimentação e saúde pública. Tem a Vigilância no município e do Estado.
- Quem regula a entrada dos animais em um estabelecimento que serve comidas?
Quem regula é a vigilância sanitária do município. Cada município pode regular de maneira distinta e, por isso, não existe um padrão regulatório.
- O que é uma consulta pública? Consulta pública é um instrumento democrático de participação da sociedade na elaboração da regulamentos públicos, ou seja, é quando temos a oportunidade de opinar.
- Na consulta pública podemos levar em consideração aspectos comportamentais dos cães ou apenas sanitários? A consulta pública tem um aspecto amplo e vai colher todas contribuições que tenham aderência ao tema, a fim de elaborar um regulamento que atenda aos anseios, vontades e necessidades da sociedade e dos demais setores.
- A Vigilância do Estado pode interferir na vigilância do município? Não pode, o estado detém poder de fiscalizar situações que envolvam 2 municípios juntos OU órgãos estatais (restaurantes de universidades estaduais, por exemplo). Já o município, detém o poder de fiscalizar o comércio local em geral. Não existe uma hierarquia, mas sim espaços diferentes de trabalho.
Vigilância sanitária do município de São Paulo
Tanto a portaria 2619/2011 como o decreto 48.914/2007 indicam que é proibida a entrada de animais nas áreas dos estabelecimentos em que os alimentos são manipulados, ou seja, preparados e que os pets são aceitos nos espaços reservados, exclusivos e adequados a eles.
“Este espaço deve ser isolado das áreas de recepção de matéria prima, armazenamento, preparo e venda para evitar contaminação cruzada de alimentos e incômodo aos demais consumidores”, esclarece Bruna Matsumota, Coordenadora do Núcleo de Alimentos da COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
Além disso, é necessário seguir as normas de higiene e saúde. Mais uma vez, nas palavras da COVISA: “A área de consumação destinada para os consumidores e seus animais deve ser revestida de material sanitário, protegido contra sol e chuva e provido de ponto de água para higienização frequente”. Entenda por material sanitário um piso lavável, onde possa ser jogada água e tenha escoamento.
Portanto, se você deseja receber pets no seu estabelecimento comercial que serve comida, não precisa chamar um fiscal da vigilância para obter autorização, basta seguir as recomendações acima.
Vale lembrar que é decisão do dono do restaurante, bar ou café receber ou não pets conforme a legislação 48.914/2007. Obviamente, isso não se aplica aos cães guias que são permitidos em qualquer lugar.
Sendo assim, só não vai nos aceitar o local que não queira. E penso eu: não nos merece. Ou, claro, não tenha um espaço adequado conforme as leis. Cá entre nós? Garanto que vale a pena aprender sobre como ser um bom estabelecimento pet friendly e ter cães educados como clientes.
Veja no site da Vigilância as diretrizes para os estabelecimentos que servem comida, aqui.
Lei Municipal
A Lei Municipal da cidade de São Paulo (nº 13.131)
“Art. 22. Em estabelecimentos comerciais, excetuados aqueles que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios, a proibição ou liberação da entrada de animais fica a critério dos proprietários ou gerentes dos locais, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.
§ 1º …………………………………………………………………
§ 2º …………………………………………………………………
§ 3º A entrada ou permanência de animais em locais ou estabelecimentos comerciais que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios será permitida nos estabelecimentos que possuam espaço reservado e adequado para recebê-los, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.”
Decreto 48.914/2007
§ 4o. Entende-se como espaço reservado, a área de consumação destinada para os consumidores e seus animais, revestido de material sanitário, protegido contra sol e chuva, provido de ponto de água para hi- gienização freqüente. Este espaço deve ser isolado das áreas de recepção de matéria prima, armazenamento, preparo, venda e consumação, para evitar contami- nação cruzada de alimentos e incômodo aos demais consumidores.