Você já pensou com quem ficaria seu pet no caso de uma separação? Eu, sim. Era meu segundo casamento e sabia que divórcios acontecem. Adotei a Ella quando morávamos juntos, mas sempre fiz questão de pagar as contas dela e deixar claro que se algo acontecesse, ela ficaria comigo. Esse pré-acordo gerou consenso na hora de cada um seguir o seu caminho. Mesmo assim, quando fomos assinar a dissolução de união estável, dois anos depois da separação de corpos, achei prudente ter uma cláusula registrando nosso acordo verbal.
Além do mais, ele nunca havia pedido para vê-la e nem ela mostrou qualquer comportamento de tristeza por sua ausência. Minha relação com a Ella, que nasceu com uma má formação congênita, desde o começo foi de muitos cuidados e criou-se um grande laço afetivo entre nós. Eu sei o que a Ella precisa só de olhar e meu receio sempre foi que a outra parte não tivesse o mesmo grau de atenção, que no caso dela é imprescindível.
Quando a economista Amanda Rocha se separou, a cadela vira-lata Serena ficou entre duas casas por cerca de três meses. A guarda compartilhada simplesmente aconteceu, sem nunca ser planejada. Não havia uma regra fixa quanto a dias e horários, sempre que a Amanda podia, a visitava ou a buscava para passarem o fim de semana juntas.
Porém, o término do relacionamento, pontuado por brigas, e a divergência na forma de educá-la e cuidá-la, tornaram o convívio insustentável. Foi, então, que a Amanda decidiu, mesmo morando em um apartamento pequeno e já com outro pet, assumir a Serena 100% do tempo. Elas se apertaram um pouquinho, se organizaram e, segundo a Amanda, a Serena está mais segura e brincalhona. No caso delas, a ruptura total foi melhor para todos.
A jornalista Patrícia Favalle, apesar de ter tido um divórcio tumultuado, após um casamento de 20 anos, teve uma experiência de guarda compartilhada, por quatro anos (até o pet falecer), em paz. A dachshund Maria Beatriz, a Bia, estava acostumada a ficar em casa sozinha por longas horas, existia uma relação de independência entre ela e a Patrícia. Seu ex-marido e a família dele tinham uma conexão extremamente íntima com a Bia.
Quando a cachorrinha passava os fins de semana com eles – algo previamente registrado nos papéis de divórcio -, sua ausência não era sentida de forma tão contundente. Também existia uma confiança mútua na forma de cuidar e o entendimento da Patrícia do quanto a Bia representava na vida deles e como ela gostava de estar com essa outra parte da família. A Bia faleceu com 17 anos, em 15 de agosto. Eles foram juntos a uma fazenda no interior do Estado fazer seu velório e enterro. Naquele dia, sacramentaram de vez o fim do casamento.
Minha dissolução, em 2018, no Terceiro Cartório de Guarulhos, com uma cláusula decorrendo sobre um pet e a presença do mesmo na hora da assinatura, foi inédito e chamou bastante a atenção dos funcionários e demais clientes. Para o advogado Alexandre Palma, especializado em direito de família, o tema será cada vez mais recorrente.
“O pet passou a ser reconhecido como um membro do núcleo familiar e não mais um objeto. Essa realidade, trouxe para os tribunais a necessidade de aplicar por analogia as normas jurídicas adotadas para os casos de guarda e visita de menores, tanto que já existem casos de disputas judiciais envolvendo pets nas Varas da Família. O que muda nos casos dos pets, é que, ao contrário dos casos de menores, onde prevalece o interesse deste, nas disputas pelo pet se analisa o interesse dos seus tutores.”